Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 PROCESSO: 0802524-52.2026.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO TORRES DO SOL RESIDENCE 1 Advogado do(a) AUTOR: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: RAMYRA FIGUEIREDO ABREU Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), Pelo presente, de ordem do MM(a).
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/11/2026 14:00 hrs, a ser realizada de forma híbrida - presencialmente ou por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações:
1. Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular;
2. Entrar na sala de videoconferência conforme o horário (Sala 1 ou Sala
2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz(a);
3. Evitar ruídos e interferências externas;
4. Tratando-se a Reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
5. Fica
V. Sa. cientificado(a) de que o não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa ensejará a decretação da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela parte contrária;
6. Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 2055-2831 / (98) 2055-2830 ou 98 99981 3195 (WhatsApp).
7. As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP n. 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos através do endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo-se preencher o campo “Número do Documento” com um dos códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26092406311739300000177732125 E 201 PLANILHA Documento Diverso 26092406311790600000177732126 01 PROCURACAO - TORRES DO SOL
I - 2026 - assinado Documento Diverso 26092406311809000000177732128 02 CARTÃO CNPJ - CONDOMINIO TORRES DO SOL RESIDENCE Documento Diverso 26092406311828200000177732129 03 CONVENÇÃO REGISTRADA - TORRES DO SOL I Documento Diverso 26092406311846800000177732130 04 REGIMENTO INTERNO TORRES DO SOL Documento Diverso 26092406311871200000177732131 05 ATA DE ELEIÇÃO - TORRES DO SOL 1 Documento Diverso 26092406311892900000177732132 06 ID SÍNDICO CAIO LIMA Documento Diverso 26092406311920600000177732133 07 ATA AGE 03.11.2025 - TAXA 229,05 Documento Diverso 26092406311951000000177732134 Certidão Certidão 26092800493047600000178002458 Dado e passado o presente nesta cidade, em 28 de setembro de 2026.
Eu, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL, Servidor Judicial, digitei e expedi o presente documento que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. VICTOR CARNEIRO PIMENTEL SERVIDOR JUDICIAL Assino de ordem do magistrado, nos termos do art. 250, VI, do CPC, c/c o art. 119, parágrafo único, do Código de Normas e do Provimento n.º 22/2009, ambos da CGJ/MA