Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2023
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AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) [Fixação, Investigação de Paternidade] PROCESSO nº: 0802529-08.2017.8.10.0034
REQUERENTE:
I. D. S.
C.
REQUERIDO: E. Í.
C. C.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, ajuizada por
I. D. S. C., representante da sua filha I.C., por meio da Defensoria Pública Estadual, em face de E. Í.
C. C., todos qualificados nos autos. A parte autora se manifestou pela extinção do processo, tendo em vista não ter interesse no prosseguimento da presente ação, conforme petição de id: 98458010. É o sucinto relatório.
Decido. Verifica-se que a parte autora, se manifestou, por não haver interesse no prosseguimento do feito. Desse modo, não há qualquer óbice para a homologação da desistência nos termos do Código de Processo Civil. Em casos assim, ensinam NERY e NERY que “quando o autor desiste da ação, o mérito não pode mais ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo”[1].
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência formulada, como consignado acima de Id nº 98458010 e por consequência, JULGO assim extinto o processo, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P. R.
I. A presente sentença serve como mandado/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó (MA), data do sistema. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA