Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0802575-37.2021.8.10.0040 REQUERENTE: J. R. D. S. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE BRAZ DE MACEDO - MA16086 REQUERIDO: J. H. S. R. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DINALVA MARIA ALENCAR FEITOSA - MA16485 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório:
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos ingressada por JURACI ROLDÃO DA SILVA contra o filho menor J.H.S.R, onde se verificou a existência de uma Ação de Alimentos (processo nº 0802055-77.2021.8.10.0040), distribuída anteriormente a este 3º Juízo de Família, onde o requerido pleiteia a fixação de pensão alimentícia em face do requerente. Não se justifica a coexistência de duas ações discutindo a mesma relação obrigacional alimentar.
O objeto é exatamente o mesmo em ambas as ações, qual seja, a fixação de pensão alimentícia devida pelo pai ao filho menor. Apesar da inversão de polos, tratam-se de ações idênticas que ensejam o reconhecimento da litispendência. Como a ação de alimentos ingressada pelo filho foi distribuída em primeiro lugar, deve-se extinguir o presente processo sem exame de mérito. Sendo assim, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, V do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça ora concedida. P.R.I Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento. Imperatriz-MA, 25 de maio de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Família
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0802575-37.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Oferta] PARTE REQUERENTE: J. R. D. S. PARTE REQUERIDA: J. H. S. R. A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora J. R. D. S., através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE BRAZ DE MACEDO - OAB/MA16086,para apresentar réplica à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Imperatriz, Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Danielle Gomes de Aguair Costa Secretária Judicial Assino de ordem do MM. Juiz, art. 250 VI do CPC