Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA GIRLANE DA SILVA
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802597-52.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA FILOMENA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A Réu: MARIA GIRLANE DA SILVA FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA Cuidam os autos de Ação de Guarda ajuizada por MARIA FILOMENA DA SILVA em face de MARIA GIRLANE DA SILVA, todos qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial.
O processo se desenvolvia regularmente, tendo a parte ré concordado com o pedido feito na inicial. Termo de guarda provisória no ID 8613994. No ID 48200801, a parte autora manifestou-se pela desistência da ação, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
DECIDO. O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação. Conforme se depreende dos autos, a parte autora visava a guarda de seu neto, tendo a anuência de sua filha, ora requerida, mas durante o curso processual, desistiu do intento.
Dessa forma, promovo a homologação da desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a guarda provisória deferida à parte autora, devendo ser desconstituído o Termo de Compromisso de ID 8613994. Sem custas e sem honorários, face o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 30 de março de 2022. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA).
