Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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Processo nº: 0802619-25.2018.8.10.0052 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Requerente: J G A Requerido: DIOMAR VAZ RIBEIRO GUTERRES INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
INTIMAR AS PARTES DE QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS, conforme dispositivo que segue: Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão cautelar articulada na petição inicial e, em consequência, condeno o promovido ao cumprimento das medidas protetivas fixadas na decisão já decretadas nos autos. As medidas protetivas deferidas nestes autos terão validade pelo período de 180 dias, contados da presente decisão.
Pinheiro/MA, 2 de abril de 2021 LIGIA FERNANDA ABREU PESTANA Técnica Judiciária.
Processo nº: 0802619-25.2018.8.10.0052 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Requerente: J G A Requerido: DIOMAR VAZ RIBEIRO GUTERRES INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
INTIMAR AS PARTES DE QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS, conforme dispositivo que segue: Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão cautelar articulada na petição inicial e, em consequência, condeno o promovido ao cumprimento das medidas protetivas fixadas na decisão já decretadas nos autos. As medidas protetivas deferidas nestes autos terão validade pelo período de 180 dias, contados da presente decisão.
Pinheiro/MA, 2 de abril de 2021 LIGIA FERNANDA ABREU PESTANA Técnica Judiciária.