Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de São Mateus
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- JAKSON DOUGLAS DE OLIVEIRA SENA
Processo nº 0802634-47.2024.8.10.0128 Autor: J.
C. M. N. Réu: J. D. DE O. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de obrigação alimentar proposta por J.
C. M. N. em face do J. D. DE O. S. ambos já qualificados nos presentes autos. Foi Instaurada a presente ação para satisfação do débito alimentar correspondente das prestações vencidas no período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2023, totalizando R$ 15.102,68 (quinze mil, cento e dois reais e sessenta e oito centavos). Contudo, conforme declaração de desistência da ação apresentada pela parte exequente no ID 143026826, houve a manifestação expressa de vontade em não prosseguir com a execução.
É o breve relatório.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.Intimem-se as partes, inclusive a Defensoria Pública e o Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se com as formalidades legais. São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de São Mateus do Maranhão/MA
