Sentença
Decisão- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CATARINA BEZERRA ALVES
- Advogado
- CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802642-75.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: KEYLA BORGES TRINDADE e outros DEMANDADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE), para efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC. ADVERTÊNCIA:
1 - Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o valor do débito será atualizado e realizada penhora SISBAJUD, com acréscimo da multa acima mencionada. Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de
V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 27 de março de 2025. JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidora Judicial
