Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802651-94.2021.8.10.0029 AÇÃO: [Dissolução] REQUERENTE:
I. C. D. A.
C.
REQUERIDO: B. R. A.
C. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) MEIRIELE DE SOUSA MEDEIROS - MA10887, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "
Vistos.Trata-se de Homologação de acordo extrajudicial proposta por
I. C. D. A.
C. e B. R. A. C., todos qualificados nos autos.Petição com os termos do acordo (ID43490879).Instado a se manifestar, opinou o Ministério Público pela DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO entre as partes, nos moldes do acordo protocolado, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC (ID 44049195 - Parecer de Mérito (MP) Eis o relatório. Passo a decidir.Houve autocomposição no tocante ao divórcio, guarda compartilhada e alimentos aos filhos menores.Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o divórcio de
I. C. D. A.
C. e B. R. A. C., resolvendo-se o mérito na forma do Art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.Sirva a presente sentença como mandado de averbação do divórcio, junto ao Cartório do 4º Ofício da Comarca de Caxias-MA. Ressalve-se que a divorcianda permancerá com o uso do nome de casada.Abrem mão as partes do prazo recursal ante a preclusão lógica.Opera desde já o trânsito em julgado o que fica certificado.Sem custas pela gratuidade processual.Publique-se.
Registre-se. Arquivem-se. Caxias - MA, Terça-feira, 27 de Abril de 2021. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível