Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- JOSE DE MIRANDA MOREIRA
- Advogado
- ADRIANO LUIS MENDANHA (OAB 35238/GO)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802683-17.2021.8.10.0024 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Autor (a): J. DE M. M. e A. P. S. M. Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADRIANO LUIS MENDANHA - GO35238 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA:
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação de Divórcio Consensual ajuizada por J. DE M. M. e A. P. S. M., qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. A inicial veio acompanhada dos documentos necessários. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.
É o relatório.
DECIDO. As partes manifestaram expressamente a vontade de divorciarem-se e celebraram acordo, cujos detalhes estão descritos minuciosamente na petição trazida aos autos. A guarda e pensão dos filhos menores foram abordadas no acordo, chegando-se a um consenso acerca da situação. O acordo celebrado contempla os interesses das partes, não havendo outra medida senão a sua homologação. Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos exatos termos descritos na petição inclusa, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Quanto ao divórcio do casal, com fundamento na lei nº. 6.515/77 c/c artigo 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO de J. DE M. M. e A. P. S. M.. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ENCAMINHE-SE mandado de averbação para o cartório de registro civil competente, para que proceda às anotações de estilo.
Quanto ao seu nome, o cônjuge virago informou que deseja voltar a usar seu nome de solteira. Sem custas, ante a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. Uma via desta sentença servirá como mandado de averbação". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 14 de fevereiro de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
