Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL ERICEIRA LAVRA SANTOS
- Advogado
- GABRIEL ERICEIRA LAVRA SANTOS (OAB 19565/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 0802690-97.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: DAOPLAY VIDEOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GABRIEL ERICEIRA LAVRA SANTOS - MA19565 DEMANDADO: KAROLICIAS EMPREENDIMENTOS LTDA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. Conforme certificado, a parte reclamante intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO n.º 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante atual, em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, sob pena de extinção do feito, manteve-se silente.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito.
