Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GEOFRAN JESUS RODRIGUES DA SILVA
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0802720-82.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: M. F. N. M. Requerido(a): EXECUTADO: G. J. R. D. S. Tipo de Matéria: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO Nº 0802720-82.2019.8.10.0034, proposta por M.
F. N. M., devidamente qualificado(a) nos autos, em face de G. J. R. D. S., com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia a peça inicial. Assim, foi determinada a expedição do presente para INTIMAR o(a) EXECUTADO G. J. R. D. S. para realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor de R$ 7.002,90 (sete mil, dois reais e noventa centavos) , ficando advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e §
13) em favor do FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão), conforme Lei Complementar Estadual nº 168 de 19 de novembro de 2014, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fluindo da data da publicação o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput). Caso ocorra o pagamento parcial no prazo acima, a multa prevista no § 1º do artigo 523, incidirá sobre o restante, observado o artigo 231, IV, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 27/05/2024. Eu, (JORDANA BARBOSA TORRES), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 162628), digitei e providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
