CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Alimentos, Alienação Fiduciária] PROCESSO nº: 0802727-74.2019.8.10.0034
REQUERENTE:
L. D. S.
C.
REQUERIDO: O. S. F.
SENTENÇA
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por
L. D. S. C., rep. sua filha M.A.C.F., por meio de advogado constituído, em face de O. S. F., todos qualificados nos autos, com fundamento no artigo 528, § 7º do NCPC. Decisão de Id. 108709503 determinando a prisão civil do executado. Verifica-se dos presentes autos, que as partes celebraram um acordo extrajudicial no Id. nº 123467731, e ao juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação. Inicialmente, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, III, ´b´, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)
III - homologar: (...) b) a transação".
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, por meio do 123467731, o qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a prisão civil decretada nos autos e determino a expedição de Alvará de soltura no sistema BNMP 2.0 – CNJ, devendo o executado ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. A presente sentença serve como mandado/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Providências necessárias. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó (MA), data do sistema. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA