Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
0802736-36.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: "SEGREDO DE JUSTIÇA" Advogado(s) do reclamante: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO (OAB 16042-MA)
RÉU: "SEGREDO DE JUSTIÇA"
DESPACHO
DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio eletrônico, para requerer o que entender devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento por execução frustrada. Em seguida, retornem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. Codó/MA, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó