Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- LAIANE SILVA OLIVEIRA
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) [Medidas Protetivas] PROCESSO nº: 0802799-90.2021.8.10.0034 REQUERENTE:MARIA JUDITE SILVA OLIVEIRA RUA AFONSO CUNHA, 1136, SÃO RAIMUNDO, CODÓ - MA - CEP: 65400-000 ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DELEGACIA ESPECIAL DA MULHER- DEM - vinculado(a) ao(à) ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA REQUERIDO: LAIANE SILVA OLIVEIRA RUA PEDRO COSTA, 0, REF.
CASA AMARELA NO INICIO DA RUA, SÃO RAIMUNDO, CODÓ - MA - CEP: 65400-000
SENTENÇA
Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência ajuizado pela Delegacia Especializada da Mulher em favor de MARIA JUDITE DE OLIVEIRA em face de LAINE SILVA OLIVEIRA, ambas já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Consta nos autos laudo psicossocial (ID nº 64378584), em que a equipe informou que a vítima não se sente mais ameaçada, uma vez que a violência foi superada. O Ministério Público se manifestou pela extinção das medidas protetivas, conforme (Id. nº 64736974 ).
É o relatório.
Decido. Considerando que a vítima não tem mais interesse no prosseguimento do feito, uma vez que já há um ambiente de harmônico entre a agressora e a vítima, torna-se desnecessária a decisão de medidas protetivas de urgência, conforme laudo psicossocial acostado aos autos (Id nº 64378584). A medida protetiva não tem vigência ad eternum, sendo dependente do regular andamento da ação penal. Tais medidas somente devem ser deferidas nas hipóteses de necessidade e urgência e, no presente caso, não se vislumbra mais a necessidade e a urgência das medidas requeridas.
O art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil prevê que o juiz não julgará o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. Nas palavras de Nelson Nery, "existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático" (Código de Processo Civil Comentado 13ª ed, p. 609).
Neste sentido, a jurisprudência do Egrégio TJMA: APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LESÕES CORPORAIS. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DISPONIBILIDADE DA OFENDIDA. DESISTÊNCIA RECURSAL. POSSIBILIDADE. Está pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores que a ação penal condenatória, nos casos de lesões corporais praticadas no âmbito das relações domésticas, ainda que leves ou culposas, é pública incondicionada.
