Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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COMARCA DE MATINHA – VARA ÚNICA Rua Afonso Matos, s/nº, Centro, Matinha/MA - CEP: 65.218-000 Fone: (98)3357-1295 ou (98)98479-8561. E-mail: [email protected]. Processo nº 0802805-05.2021.8.10.0097 INVENTÁRIO REQUERENTE: M. D.
C. S. M. ADVOGADO: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA)
REQUERIDO:
C. A.
C. M. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO SOEIRO MOTA, já qualificada nos autos. Inicial e documentos no id. 57514510, 57514511/57515092. Termo de Compromisso da Inventariante no id. 59139249. Certidão de id. 63128853, informando que a inventariante não apresentou as primeiras declarações. Petição de id. 63379751, pugnando pela suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Despacho de id. 64772364, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para que autora obtivesse as certidões e oferecesse as primeiras declarações, sob pena de remoção. Certidão de id. 68202582, informando que não houve manifestação. Despacho de id. 76005036, ordenando a intimação da parte autora para requerer o que entende por direito, sob pena de extinção. Devidamente intimada no id. 76424791, a requerente não se manifestou, conforme certidão de id. 82121425.
É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifico que a requerente, apesar de devidamente intimada, não se manifestou acerca da continuidade do processo, conforme certidão de id. 82121425. Tendo em vista o comprovado desinteresse no prosseguimento do feito, conforme se infere da certidão de id. 82121425, necessário se faz a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Matinha/MA, 26 de julho de 2023 URBANETE DE ANGIOLIS SILVA Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] PROCESSO: 0802805-05.2021.8.10.0097 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PARTE REQUERENTE: M. D.
C. S. M. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM - MA8693-A PARTE REQUERIDA:
C. A.
C. M. De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM - MA8693-A, para tomar ciência de sentença judicial ID 97610634. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva, respondendo por Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
2022
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr. Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802805-05.2021.8.10.0097 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PARTE REQUERENTE: M. D.
C. S. M. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM - MA8693-A PARTE REQUERIDA:
C. A.
C. M. Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM - MA8693-A, para tomar ciência de despacho judicial ID 64772364. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Segunda-feira, 18 de Abril de 2022.
Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM. Dr. Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA