Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802805-15.2021.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: K. A. S. REQUERIDO: P. W. D. D. M. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente MEIRIELE DE SOUSA MEDEIROS, OAB/MA n° 10.887-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo-se o mérito na forma do Art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, em face de terem transigido as partes.
Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Sem custas pela gratuidade processual. Abrem mão as partes do prazo recursal ante a preclusão lógica.
Opera desde já o trânsito em julgado do feito, o que fica certificado.
Publique-se.
Registre-se. DÊ-se baixa. Caxias - MA, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª VaraCível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 21 de Março de 2022. Eu, Claudio, digitei. Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível