Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO: 0802809-10.2019.8.10.0098 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: FRANCISCA DE SOUSA DIAS REQUERIDO: "DINALDO" Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JHEMYLENE SANTOS FERREIRA DA SILVA - MA22538, THYAGO FERREIRA VILANOVA - MA14479 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:
Ante o exposto, e mais do que nos autos consta, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, para atribuir ao Sr. "Dinaldo" a condição de pai da ANA MIRELLY DE SOUSA DIAS DA SILVA, com os mesmos direitos e deveres de eventuais outros filhos que possam vir a ter o requerido, nos termos propugnados pela Constituição Federal, e, como normal consectária desta sentença, determino que: a) INSCREVA-SE a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Caxias/MA, por via de mandado judicial, devendo constar na certidão de nascimento de ANA MIRELLY DE SOUSA DIAS a inscrição do nome do pai, Sr.
EDINALDO LINDOSO PEREIRA DA SILVA, bem como os nomes de seus respectivos ascendentes, como avós paternos; b) Deverá constar no novo registro do menor o sobrenome “DA SILVA” do pai, de forma a indicar sua filiação, passando a se chamar “ANA MIRELLY DE SOUSA DIAS DA SILVA” No mais, quanto aos alimentos,EXTINGO o processo, nos termos do art. 485, inciso VII do CPC/15, por ausência de interesse processual superveniente (perda do objeto).
Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, EXTRAIA-SE mandado, determinando o seu respectivo cumprimento ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Caxias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. Publicada em audiência.
Registre-se no sistema. Intimados os presentes. Matões, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões/MA. Aos 04/09/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.