Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Porto Franco
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO
- Advogado
- MANASSES CORDEIRO DE FREITAS VILELA (OAB 24188/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 (99) 3529-2070 Email: [email protected] ___________________________________________________________________ Processo nº 0802812-61.2023.8.10.0053 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO e outros Advogados (s): Advogado do(a) REQUERENTE: MANASSES CORDEIRO DE FREITAS VILELA - MA24188 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado (s):
SENTENÇA
Tendo em vista o pedido de desistência do autor (id 101582334), e considerando que a requerida não apresentou contestação, extingo o feito sem resolução do mérito, forte no art. 485, inciso VIII, do CPC. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Após, o arquivamento dos autos, certificado o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, data e hora do sistema. JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES JUIZ DE DIREITO
