Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802829-43.2021.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: M. J. M. D. S. REQUERIDO:
V. A. M. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente MEIRIELE DE SOUSA MEDEIROS, OAB/MA n° 10.887-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) FIXO a título de alimentos o valor de R$ 151,89(cento e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), que corresponde a 15,22%(quinze vírgula vinte e dois por cento) do salário mínimo vigente.
Ressalta-se que o valor deverá acompanhar o reajuste salarial. Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Sem custas e honorários, diante da gratuidade concedida.
As partes renunciam ao prazo recursal, operando, desde já, o trânsito em julgado, o que fica neste mesmo ato certificado.
Registre-se. Arquivem-se, com as formalidades de costume. Caxias - MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022. Eu, Claudio, digitei. Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível