Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2025
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Processo n°: 0802845-02.2024.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto(s): [Alimentos] Requerente(s): Y. D. S. R. Requerido(a): M. A. D. S. M. Finalidade: Publicação da Sentença a seguir transcrita: Ante a(s) certidões de id('s) 158995190 e 160758195, onde constam a intimação e inércia da exequente em cumrpir a determinação judicial e, consoante parecer do Ministério Público, 161957433, julgo extinto o processo, nos termos da Lei.
Publicada e Registrada com a assinatura no sistema próprio. Sem custas, nem honorários. DÊ-se ciência ao Ministério Público, salvo se tiver manifestado desinteresse em atuar no feito. Intime(m)-se o(a)(s) procurador(a)(es). Caso a parte autora não mais tenha procurado(a)(es), intime-se-na pessoalmente. Caso a parte requerida seja revel, intime-se-na por publicação no DJE. Dispensada a ciência a parte ré caso não citada, e às partes não mais encontradas nos endereços presentes nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. São José de Ribamar, data do sistema. FERNANDOJORGE PEREIRA Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São José de Ribamar