Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0802852-97.2024.8.10.0153 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) EXECUTADO: EMANOEL BRAULIO FIGUEIREDO COSTA
DESPACHO
Vistos. O exequente requer a realização de hasta pública dos veículos localizados em nome do executado por meio do sistema RENAJUD. Indefiro, por ora, o pedido de hasta pública, porquanto não houve efetiva penhora, avaliação e localização dos bens, etapas necessárias à adoção de medida expropriatória. Ademais, compete ao exequente indicar o endereço em que se encontram os bens, para viabilizar a efetivação da constrição.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço em que poderão ser localizados os veículos, sob pena de retirada da restrição inserida via RENAJUD.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0802852-97.2024.8.10.0153 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) EXECUTADO: EMANOEL BRAULIO FIGUEIREDO COSTA
DESPACHO
Atendendo ao que contém requerimento da exequente, proceda-se ao bloqueio administrativo de bem existente em nome do executado através do Renajud. Em caso de bloqueio positivo, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço onde se acha localizado o bem.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO nº: 0802852-97.2024.8.10.0153 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL EXECUTADO: EMANOEL BRAULIO FIGUEIREDO COSTA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão negativa da diligência do oficial de justiça no ID 182273818, INTIMO a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ato ordinatório, nos termos do Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, quinta-feira, 2 de julho de 2026 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO nº: 0802852-97.2024.8.10.0153 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL EXECUTADO: EMANOEL BRAULIO FIGUEIREDO COSTA ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA e PORTARIA-TJ - 15472025).
Considerando a penhora infrutífera, INTIMO a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, em atendimento ao despacho de ID 169868549, advertida de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC. São Luís, MA 9 de março de 2026. MONIQUE SALES COELHO GOMES Servidor Judicial
2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802852-97.2024.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) EXECUTADO: EMANOEL BRAULIO FIGUEIREDO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Considerando o acordo realizado pelo exequente homologado nos autos do processo nº 0801038-21.2022.8.10.0153 e contempla a dívida objeto da presente demanda, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924,
III. Sem custas e sem honorários, arts. 54 e 55 da lei 9.099/95. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se os autos. São Luís (MA), data do Sistema. ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 14°JECRC Portaria-CGJ nº 16912024." São Luís, 16 de dezembro de 2024 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802852-97.2024.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) EXECUTADO: EMANOEL BRAULIO FIGUEIREDO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) Exequente intimada(s) do(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço em que podem ser localizados os bens sem restrições constantes do espelho Renajud de id nº 187940641. São Luís, 6 de agosto de 2026 MONIQUE SALES COELHO GOMES Servidor Judicial