Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SERY NADJA MORAIS NOBREGA
- Advogado
- SERY NADJA MORAIS NOBREGA (OAB 18353/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº 0802854-73.2024.8.10.0151 EXEQUENTE: CLECIANE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 EXECUTADO: NATALIA DOS SANTOS DA CONCEICAO De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por meio deste ato, publico a sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo.
Ficam as partes devidamente intimadas de seu conteúdo por intermédio de seus respectivos advogados(as), acima identificados(as): "SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por CLECIANE PEREIRA DE SOUSA em desfavor de NATALIA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO. A parte exequente foi intimada, por meio de despacho de ID nº 152960601, para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada com a memória discriminada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido executivo.
Não obstante a intimação, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certidão ID nº 154249405, deixando de praticar ato essencial ao regular prosseguimento do feito executivo. É cediço que o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Além disso, o art. 51, inciso II, estabelece que: Art.
51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...)
