Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II
- Advogado
- RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400/MA)
PROCESSO: 0802857-57.2024.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400
REQUERIDO(A): SILVANIA REGINA ROCHA SIMOES
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial. Na petição ID 140453108, o condomínio exequente informa que a executada pagou o débito de forma integral, de tal modo que requer o arquivamento do processo.
Isso posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado por preclusão lógica. Intimem-se. Após, arquive-se. São Luís/MA, data do sistema (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: [email protected]
