Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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PROCESSO Nº. 0802878-28.2019.8.10.0038. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM AÇÃO DE ALIMENTOS. Exequente: CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA, representado por
C. A. D. C.. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ANA KATIA DE SOUZA PEREIRA - MA12054
REQUERIDO(A): A. F. D. S..
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de execução de alimentos proposta por CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA, representado por
C. A. D.
C. em face de A. F. D. S., todos qualificados na inicial. Consta petição da exequente em id. 61284739 e anexos informando o adimplemento do débito vindicado nesta execução. Ministério Público opinou pela extinção da execução. Vieram-me conclusos, os autos. É o Relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O pagamento do débito executado corresponde à satisfação da obrigação, de modo que a execução deve ser extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC.
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos. Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Ajuste-se a classe para cumprimento de sentença. Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência. João Lisboa (MA), data do sistema HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara