Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Riachão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIANA COSTA DE ARAUJO
- Advogados
- MARIANA COSTA DE ARAUJO (OAB 20078/MA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348/MA)
PROCESSO N° 0802906-83.2024.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CICERO GUIMARAES NETO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARIANA COSTA DE ARAUJO - MA20078 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da
SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "
SENTENÇA
DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Segundo o §3º do art. 3º do Código de Processo Civil, “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Atualmente, a autocomposição dos litígios é comportamento estimulado e recomendado pela sistemática processual civil.
Consiste na forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. Trata-se de legítimo meio alternativo de pacificação social, podendo ocorrer fora ou dentro do processo jurisdicional. A transação, por seu turno, é espécie de autocomposição, autorizada somente quando os direitos em litígio são disponíveis.
Assim, em respeito à vontade das partes, deve-se homologar o acordo celebrado. Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes carreado aos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, julgo extinta a primeira fase processual, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Riachão/MA, 14 de março de 2025. Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito
