Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO PRADO RESIDENCE
- Advogado
- JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500/MA)
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0802906-89.2024.8.10.0015 DEMANDANTE: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO(A): MARYVANDO SOUSA NOGUEIRA
DESPACHO
Indefiro neste momento a homologação do acordo, haja vista que, não consta a assinatura da parte demandante e/ou do seu causídico. Ademais, protocolar a petição não substitui a assinatura retificando os termos da minuta. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para trazer a minuta do acordo assinada por ambos litigantes.
Cumpra-se. São Luís, 02 de outubro de 2024. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC
