Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- INDIANARA PEREIRA GONCALVES
- Advogados
- ALINE SA E SILVA (OAB 18595/PI), INDIANARA PEREIRA GONCALVES (OAB 19531/PI), ERICK DE ALMEIDA RAMOS (OAB 18087/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0802913-19.2026.8.10.0207 Requerente: M. N. D.
C. Requerido: B. B. S. D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL , com pedido de tutela de urgência, proposta por M. N. D.
C. em face de B. B. S. A parte autora requer, em sede liminar, a suspensão dos descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado que afirma não ter contratado.
É o breve relatório.
Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, embora a parte autora alegue a ocorrência de contratação fraudulenta, os documentos juntados aos autos não se mostram suficientes, neste momento processual, para evidenciar de forma inequívoca a probabilidade do direito invocado, tratando-se, em grande medida, de provas unilaterais.
Ademais, a controvérsia demanda maior dilação probatória, com a oitiva da parte ré e eventual apresentação do instrumento contratual e demais elementos relativos à contratação impugnada, a fim de melhor elucidar os fatos. Dessa forma, ausentes, por ora, os requisitos autorizadores da tutela de urgência, a medida liminar pretendida não merece acolhimento neste momento. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA por ausência de comprovação de todos seus requisitos.
No mais, verifica-se que a matéria tratada nestes autos se adequa à controvérsia do TEMA 12 (0827453-44.2024.8.10.0000 - Revisão de teses do IRDR nº 5/TMA - Empréstimo Consignado", havendo ordem de suspensão de todos os processos em tramitação no Estado do Maranhão. Em virtude disso, promovo a SUSPENSÃO do feito até ulterior decisão, conforme determinação do Tribunal ad quem. INTIMEM-SE. Data do sistema.
Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz
