Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) Processo n.0802928-07.2025.8.10.0115 Classe/Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) Representante: Em segredo de justiça Representado: HILTON SOARES DE SOUZA O DOUTOR BRUNO BARBOSA PINHEIRO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PROCESSO nº 0802928-07.2025.8.10.0115 movida por contra o representado HILTON SOARES DE SOUZA. OBJETIVO: INTIMAR o representado HILTON SOARES DE SOUZA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Decisão que concedeu medidas protetivas em favor da representada, cujo texto segue transcrito: "(...) Desse modo, DEFIRO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas e DETERMINO: a) o afastamento do representado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; o representado deve levar apenas seus pertences pessoais e profissionais. b) proibição de aproximação da vítima pela distância mínima de dois quarteirões de seu domicílio, residência, local de estudo e trabalho, e de 100 (cem) metros de locais públicos em que os mesmos se encontrarem; c) proibição de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, físico ou telemático, inclusive Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp e qualquer meio de interação congênere, abstendo-se, inclusive, de enviar recados por terceiras pessoas;
Intime-se imediatamente o representado das medidas ora deferidas. Advirta-se ao representado que o descumprimento desta decisão enseja responsabilização por crime tipificado no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante, quando preenchidos os requisitos legais, e decretação da prisão preventiva, na forma do artigo 312 e 313, inciso III do CPP.(...)" O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e comarca de Rosário, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026. Eu. ANDREZA GUTERRES SIMAS, Téc. Judiciário, digitei e subscrevi. BRUNO BARBOSA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara