Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0802931-66.2020.8.10.0040 REQUERENTE: NATYNAUSHA WANDERLEY SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE AIRTON DOS SANTOS - MA12607 REQUERIDO: WASHINGTON LUIS SILVA SANTOS ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório:
SENTENÇA
Trata-se de ação de alimentos proposta por M. S. S., representada por NATYNAUSHA WANDERLEY SILVA em face de WASHINGTON LUIS SILVA SANTOS. Juntou documentos necessários. Não foi possível a citação do devedor. Intimação da parte autora, pessoalmente, para tomar conhecimento do seu dever de impulsionar o feito, no entanto, não mais reside no endereço informado nos autos. O Ministério Público Estadual, ID nº 51390723, pugnou pela extinção da presente ação por tratar-se de abandono da causa, conforme o art. 485, inciso III, do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. Em síntese é o relatório.
DECIDO. Acolho o parecer ministerial e diante do exposto, é de se aplicar o disposto no artigo art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, pois trata-se de flagrante hipótese de abandono da causa pela parte autora, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a requerente nas custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por se encontrar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, conforme o art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Família de Imperatriz/MA
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0802931-66.2020.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Alimentos] EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) ADVOGADOS: JOSE AIRTON DOS SANTOS - OAB MA12607 - CPF: 806.***.***-68 (ADVOGADO) INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório:
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a certidão de ID 37765559, declinando endereço atual do executado ou requerendo as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Imperatriz-MA, 21 de janeiro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família