Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Itapecuru Mirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GLEYSON GADELHA MELO
- Advogado
- GLEYSON GADELHA MELO (OAB 5280/MA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802932-32.2017.8.10.0048 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO GONCALVES FERREIRA FILHO ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM D E C I S Ã O Verifica-se que foi requisitado ao MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM o pagamento da quantia de R$ 1.000,00, oriundo de Requisição de Pequeno Valor expedida por este juízo. No entanto, escoado o prazo de sessenta dias, o ente municipal não efetuou o pagamento da requisição.
Desta feita, determino o sequestro da quantia discriminada acima, nos termos do art. 634, § 5º, do RITJMA. Proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, nas contas do MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM em valor suficiente para pagamento da requisição. Efetuado o bloqueio, o valor deve ser transferido para conta judicial. Após, restando comprovada o pagamento das custas do selo eletrônico, expeça-se Alvará Judicial em nome advogado da exequente para levantamento do numerário relativos aos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via PJe. Concluído o trâmite com a expedição do Precatório e inexistindo pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
