Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO AZEVEDO BERREDO JUNIOR
- Advogado
- FRANCISCO AZEVEDO BERREDO JUNIOR (OAB 25974/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 0802932-77.2025.8.10.0007 PROMOVENTE: AMANDA EMANUELA ATHAYDE SILVA RAYOL, Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO AZEVEDO BERREDO JUNIOR - MA25974 PROMOVIDO: REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.,
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por AMANDA EMANUELA ATHAYDE SILVA RAYOL, em face de REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Id. 166162930. No mais, dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido. Compulsando os autos, conforme indicado na Petição Inicial, verifica-se que a autora é residente e domiciliado na Rua 38, Quadra 31, Casa 22, Ipem São Cristóvão, São Luís/MA, CEP 65055-276, Id. 166162930. Conforme a Resolução-GP – nº 61/2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a área de abrangência dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca da Capital, constata-se que endereço da parte promovente encontra-se na área de atuação do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, razão pela qual este processo será extinto sem resolução de mérito.
Diante do exposto, com fundamento nos art. 4º, inciso I, c/c art. 51, inciso III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, extingo este processo, sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº. 9099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
