Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SERVIO TULIO DE BARCELOS
- Advogado
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0802965-93.2019.8.10.0034 EXEQUENTE: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MENDES
DESPACHO
Vistos, etc… INTIME-SE novamente a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos a planilha de atualização do débito atribuído à parte executada, tendo em vista que tal demonstrativo não acompanhou a petição de ID nº 174087404, revelando-se indispensável para o regular prosseguimento do feito executivo, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Providências necessárias.
Cumpra-se. Codó, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
