Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Porto Franco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VALDIRENE SILVA DE CIRQUEIRA
- Advogados
- MATHEUS DA CONCEICAO BRITO (OAB 25146/MA), RAPHAEL CORREIA FERREIRA (OAB 29159/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 (99) 3529-2070 Email: [email protected] ___________________________________________________________________ Processo nº 0802969-97.2024.8.10.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDIRENE SILVA DE CIRQUEIRA Advogados (s): Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS DA CONCEICAO BRITO - MA25146, RAPHAEL CORREIA FERREIRA - MA29159 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (s): Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado em ID 155220815 resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, admoestando os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, acerca do objeto que originou a presente demanda, exceto na hipótese de descumprimento, situação na qual a presente sentença, valendo como título judicial, poderá ser cumprida/executada, a requerimento da parte credora da obrigação inadimplida.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Custas iniciais dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. CUMPRA-SE, na forma da lei. Servindo esta como ofício/mandado. Porto Franco/MA, data e hora do sistema. FRANCISCO BEZERRA SIMÕES JUIZ DE DIREITO, respondendo
