Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802997-27.2022.8.10.0056 Classe CNJ: ALIMENTOS - PROVISIONAIS Requerente: segredo de justiça Requerido(a): segredo de justiça Advogado (a): PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA - MA9246 Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA - MA9246, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Assim, na conformidade do parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO.
Com isso condeno o réu a pagar aos filhos menores, 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente ou 30%(trinta por cento) de seus vencimentos brutos, excetuando os descontos de lei, caso esteja empregado. Os referidos valores deverão ser depositados em conta bancária em nome da mãe representante, sendo indicada neste ato, a conta bancária nº 00061239-1, Agência 1413, operação 013, Caixa Econômica Federal.
Intime-se o requerido. Oficie-se à Prefeitura de Presidente Vargas/MA, órgão empregador do requerido, para que promova os descontos e depósitos. Publicada em audiência ficam todos os presentes de logo intimados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas anotações e baixa na distribuição. Ao final, o MM. Juiz determinou que fosse lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, fica por todos assinado. santa Inês/Ma, datado e assinado eletronicamente, 16/02/2023.
DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quarta-feira, 08 de Março de 2023 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)