Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Santa Inês
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- ARQUELAU PESSOA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Santa Inês 3ª Vara Processo n.º 0803014-29.2023.8.10.0056 Classe CNJ: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Partes Requerentes: ARQUELAU PESSOA MEIRELES e RAYANNE DE FARIAS PESSOA Finalidade: Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…)
13. Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo proposto, que fica fazendo parte integrante da presente sentença e, com fundamento na Lei nº 6.515/77 c/c art. 226, §6º da Constituição Federal, decreto o divórcio de Arquelau Pessoa Meireles e Rayanne de Farias Pessoa, encerrando, portanto, a sociedade conjugal e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
14. Em relação ao nome, tendo a divorcianda manifestado interesse em modificá-lo, bem como foi aceito pelo divorciando, esta voltará a usar o nome de solteira, conforme requerido, qual seja, Rayanne do Nascimento de Farias.
15. Oficie-se ao cartório competente, servindo uma via desta como mandado, para averbação do divórcio à margem do assento de Casamento juntado aos autos.
16. Sem custas, tendo em vista se tratar de partes beneficiárias da justiça gratuita.
17. Sem emolumentos relativos a averbação (artigo 98, §1º, IX c/c artigo 99, §3º, ambos do CPC. Sem honorários advocatícios.
18. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
19.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
20. Serve a presente sentença como mandado/ofício para todos os fins. Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente. DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês, Segunda-feira, 21 de agosto de 2023 LISIANE VELOSO DE OLIVEIRA CARDOSO Servidora da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) Fórum Des. João Miranda Sobrinho - Rua do Bambu, nº 689, Centro - Santa Inês/MA E-mail: vara3_sine@tjma,jus.br
