Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Vargem Grande
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- MARIA ORISMAR DA CONCEICAO
- Advogado
- ELANA NAYARA LIMA GOMES (OAB 19947/MA)
Ação de [Guarda] Processo n°0803048-75.2025.8.10.0139
REQUERENTE: MARIA ORISMAR DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado do(a)
REQUERENTE: ELANA NAYARA LIMA GOMES - MA19947
REQUERIDO: Abraão Alves Silva e outros FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor:
DECISÃO
Trata-se de Ação de Tutela c/c Liminar de Guarda Provisória ajuizada por MARIA ORISMAR DA CONCEIÇÃO, avó materna, em favor dos menores CAUÃ VICTOR DA CONCEIÇÃO SILVA, GHABRYELL DA CONCEIÇÃO DOS REIS e EMANUELLY HÁDIJA DA CONCEIÇÃO DOS REIS, em razão do falecimento da genitora dos infantes em 29 de maio de 2025 (ID 168408438 e ID 168405766). A requerente busca a regularização da guarda fática e, em última análise, a tutela dos netos.
É o relatório.
Decido. Diante da circunstância excepcional que estes autos revelam, e considerando a verossimilhança das alegações expostas e das provas contundentes que indicam que os menores estão sob responsabilidade da autora, que sobre ela já detém a responsabilidade de fato, demonstrando estes serem as pessoas adequadas para o exercício das funções de controle, proteção, nutrição, direcionamento, autoridade e carinho de que necessita o menor para sua sobrevivência, com fundamento no art. 33, §1º da Lei nº 8.069/90 – ECA e art. 300 do CPC, hei por bem deferir o pleito inicial, a título de tutela de urgência, para atribuir a guarda provisória dos menores, CAUÃ VICTOR DA CONCEIÇÃO SILVA, GHABRYELL DA CONCEIÇÃO DOS REIS e EMANUELLY HÁDIJA DA CONCEIÇÃO DOS REIS, em favor da requerente MARIA ORISMAR DA CONCEIÇÃO.
Lavre-se termo de guarda provisória, sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo. Ainda, considerando que a presente demanda não admite saída conciliatória, determino a citação dos requeridos ABRAÃO ALVES SILVA e RICARDO ROGÉRIO VIEIRA DOS REIS, entregando-lhe cópia da inicial, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de 15 dias úteis. (), ciente de que, caso não o façam, se submeterão aos efeitos da revelia, na forma do do CPC, com as ressalvas legais.
