Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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Processo nº 0803061-18.2021.8.10.0034
SENTENÇA
Trata-se de representação de prisão preventiva formulada pela Autoridade Policial em face de F. B. C., mais conhecido como “Celepe”, já devidamente qualificado nos autos. A prisão foi decretada e a ordem de prisão foi devidamente cumprida. O Inquérito Policial correspondente foi remetido, consoante certidão de id 56044064. Os autos vieram conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. In casu, a finalidade da presente demanda foi exaurida. A representação de prisão preventiva foi deferida, sendo expedido o competente mandado, que foi devidamente cumprido. Ademais, certificou-se a distribuição de inquérito policial, o qual apura os fatos em questão. Desse modo, entendo que não há mais medida a ser tomada nesse feito. Isto posto, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, extingo o processo sem resolução de mérito em virtude da ausência dos pressupostos processuais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição e junte-se cópia na ação penal acima mencionada. Serve a presente sentença como mandado/ofício. Codó (MA), 19 de novembro de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó – MA