Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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Processo nº 0803066-62.2021.8.10.0034
SENTENÇA
Trata-se de representação de prisão preventiva formulada pela Autoridade Policial em desfavor de Erisvaldo da Conceição Oliveira, por ter supostamente praticado o crime de tentativa de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em face da vítima Valneri de Sousa Barbosa. Decretada a prisão em decisão de evento 45125373. A ordem de prisão foi cumprida conforme documentos do id 48093027.
O Ministério Público se manifestou ciente em id 44690326. A Secretaria Judicial certificou a distribuição do inquérito policial sob o nº 0803841-77.2021.8.10.0034, segundo id 48999084. Os autos vieram conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. In casu, a finalidade da presente demanda foi exaurida. A representação de prisão preventiva foi deferida, sendo expedido o competente mandado, que foi devidamente cumprida. Ademais, nos termos da certidão de id 48999084, certificou-se a distribuição de inquérito policial, o qual apura os fatos em questão. Isto posto, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, extingo o processo sem resolução de mérito em virtude da ausência dos pressupostos processuais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição e os apense na ação penal acima mencionada. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Serve a presente sentença como mandado/ofício. Codó (MA), 15 de julho de 2021. IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Codó-MA