Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Vitorino Freire
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HEITOR MOTA OLIVEIRA
- Advogado
- HEITOR MOTA OLIVEIRA (OAB 18954/PI)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0803097-27.2023.8.10.0062 AUTOR: N DA SILVA CORREIA - ME N DA SILVA CORREIA - ME Rua Governador Jose Sarney, 134, CEntro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: HEITOR MOTA OLIVEIRA (OAB 18954-PI) REU: FRANCISCO OLIVEIRA BRITO FRANCISCO OLIVEIRA BRITO SN, Zona Rur, SN, Povoado Marmoraria Fazenda São Jorge,, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000
DESPACHO
Cuida-se de execução de título extrajudicial. À SEJUD, retifique a classe processual para execução de título extrajudicial (12154). Com efeito, versando o presente caso sobre execução por título extrajudicial, mas não perdendo de vista o caráter conciliatório almejado pela Lei n° 9.099/95, verifica-se que se trata de demanda repetitiva promovida pela parte autora em desfavor de várias pessoas físicas, motivo pelo qual a resolução consensual das demandas se mostra de fundamental importância.
Cumpre salientar que há uma multiplicidade de demandas distribuídas nas 1ª e 2ª Varas desta Comarca envolvendo a parte autora e os diversos requeridos. Diante desse cenário, entendo ser prudente e eficaz a realização de um mutirão de conciliação, a fim de buscar, de forma coletiva, a resolução amigável do conflito em questão. Assim, com fundamento nos princípios da celeridade, eficiência e busca pela solução consensual dos litígios, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE FORMA PRESENCIAL, para o dia 08/02/2024 às 08h00min a ser realizada no Salão do Júri da Comarca de Vitorino Freire.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu representante judicial, via DJEN, devendo comparecer por meio de preposto, destacando-se que seu preposto deverá comparecer à audiência designada munido, ou comprovado nos autos, de poderes específicos para transigir em seu nome (carta de preposto) até o início da Audiência. Cite-se a parte requerida, por meio de mandado judicial, para comparecer à audiência acima designada.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120915163882100000100789569 CONTRATO, FICHA DE PAGAMENTO, FICHA DE COBRANCA Documento Diverso 23120915163890700000100789570 Planilha de débitos judiciais Ficha Financeira 23120915163903000000100789571 ATO CONSTITUTIVO REQUERIMENTO - N DA SILVA CORREIRA Documento de identificação 23120915163910200000100789572 CNPJ N DA SILVA CORREIA Documento de identificação 23120915163932100000100789574 Procuracao Ad Judicia Procuração 23120915163939100000100789573 Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação, podendo as comunicações serem feitas por meio eletrônico, inclusive aplicativo de mensagens.
