Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ Proc. n. 0803116-88.2021.8.10.0034 PETIÇÃO CÍVEL (241) [Exoneração]
REQUERENTE: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Dr. PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO OAB/MA 8167
REQUERIDO: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
DESPACHO
Intime-se o(a) Autor(a), por meio do DJe, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), devendo acostar aos autos documento indispensável à propositura da ação, ou seja, cópia da decisão anterior, onde consta a obrigação e a porcentagem ao pagamento da pensão alimentícia.
Cumpra-se. Codó/MA, 30 de abril de 2021. IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial de Codó/MA Respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Codó/MA