Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA
PROCESSO Nº 0803166-32.2026.8.10.0037 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. Advogados do(a)
AUTOR: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - SC17458, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A REU: E. S.
C.
DECISÃO
Compulsando os autos, observo que a parte autora juntou notificação extrajudicial (Id. 183340158) onde consta que foi encaminhada para o e-mail do devedor, porquanto, não foi encaminhada notificação extrajudicial para o endereço da parte ré. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese nº. 1.132: “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
Analisando os autos, observo ainda que, a parte autora não comprovou o pagamento das custas. Assim, INTIME-SE eletronicamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial, juntando aos autos a notificação extrajudicial válida, com o fito de comprovar a mora do devedor, devendo ainda, recolher as custas processuais para imediato processamento do feito, sob pena de indeferimento da inicial e, por consequência, extinção do feito (arts. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do CPC).
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação/carta precatória. Grajaú/MA, data do sistema. Paulo Victor Menezes de Araújo Juiz de Direito Substituto Respondendo (Portaria - GCGJ nº 1772/2026) Endereço das partes: S. S. D.
C. F. E.
I. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, CONJ. 231, BLOCO A, COND. W, TORRE JK, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)4004-9090 / (11)3012-7040 / (11)9548-3142 / (11)4004-9090 / (11)4004-3535 / (81)2101-5757 / (16)3364-5671 / (11)8976-5432 / (11)4171-1016 / (08)00722-9090 / (11)4404-9009 / (08)0076-2777 / (11)5538-6000 / (11)3493-6885 / (11)2712-3155 / (11)3174-9615 / (11)3427-5055 / (11)3111-5000 / (98)0800-3302 / (11)2929-3010 / (98)3133-9800 / (11)4211-4004 / (11)2108-7809 / (11)2108-7800 / (11)3012-3336 / (47)3026-6161 / (48)8482-4781 / (08)0072-6032 / (40)4004-9090 E.
S.
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