Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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1º VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA/MA Processo nº 0803199-11.2024.8.10.0031 Requerente: RAIMUNDA MARIA PESSOA MENESES Advogado (a): JOAO JOSE CUNHA PESSOA - MA14237 Requerido (a): MUNICIPIO DE CHAPADINHA Advogado (a): KENNIA NAWANA ALVES DE ARAUJO - PI11225
DESPACHO
Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Verifico que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 05 (cinco) dias úteis, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
Após o decurso do prazo sem manifestação, de tudo certificado, façam os autos conclusos para sentença. Com a manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Chapadinha/MA, data do sistema. BRUNO ARTHUR DE MATTOS Juiz de Direito Substituto