Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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PROCESSO: 0803204-47.2025.8.10.0015 EXEQUENTE: H & J LOCACOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO: HERONILDO BARBOZA GUIMARAES NETO - MA16377-A EXECUTADO: CLAUDIO WILLIAM DE JESUS CARDOSO
SENTENÇA
Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Cotejando o andamento da fase processual atual, observo que houve o pagamento integral do valor devido pela parte executada, conforme informado pela parte exequente. Logo, nada mais há a ser questionado, razão pela qual o processo atinge a sua finalidade e, concomitantemente, a função social do processo foi alcançada segundo art. 8°, CPC/2015.
Desse modo, com base no explanado, EXTINGO A DEMANDA, nos termos do art. 924, II CPC, do Código de Processo Civil de 2015. Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Determino a certificação do trânsito em julgado, por presunção lógica. E, concomitantemente, decote-se o auto do acervo do Juizado. Autos à Secretaria Judicial para que pratique os atos processuais de praxe.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís(MA), data do sistema. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 10° JECRC (Portaria GCGJ 2248/2025)
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0803204-47.2025.8.10.0015 Promovente(s): H & J LOCACOES E COMERCIO LTDA JOAO LISBOA, 11, LOJA 01, TURU, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65010-310 Telefone(s): (99)9122-5950 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: HERONILDO BARBOZA GUIMARAES NETO (OAB 16377-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: H & J LOCACOES E COMERCIO LTDA Endereço:H & J LOCACOES E COMERCIO LTDA JOAO LISBOA, 11, LOJA 01, TURU, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65010-310 Telefone(s): (99)9122-5950 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Intime-se o autor para em 05 dias se manifestar da certidão negativa do oficial de justiça TIAGO DAS NEVES TIBURCIO Tecnico Judiciario Sigiloso