Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
PROCESSO Nº: 0803207-57.2025.8.10.0029
REQUERENTE: FERNANDO ALMEIDA LOURENCO e KALINY JAMILLY COELHO DE BARROS
DESPACHO
1. R.hoje.
2. Trata-se de petição de juntada apresentada por Kaliny Jamilly Coelho de Barros Almeida, nos autos do presente divórcio consensual, requerendo retificação do nome que constará na averbação do divórcio, com a exclusão do sobrenome “Almeida”, que teria sido incorporado exclusivamente na certidão de casamento, sem repercussão nos demais documentos pessoais. Alega a requerente que nunca promoveu formalmente a alteração do nome de solteira, permanecendo com o nome “Kaliny Jamilly Coelho de Barros” em todos os seus documentos de identificação.
Juntou aos autos documentos comprobatórios da manutenção do nome original e a certidão de casamento, confirmando que o nome de casada “Kaliny Jamilly Coelho de Barros Almeida” não foi adotado formalmente pela requerente. O pedido está amparado no art. 1.578, §2º, do Código Civil, que assegura à parte divorciada o direito de retomar o nome de solteiro(a), não havendo nos autos qualquer indício de prejuízo a terceiros ou de oposição da parte contrária.
3.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de retificação do nome da requerente, devendo constar na averbação do divórcio o nome “Kaliny Jamilly Coelho de Barros”, conforme documentação pessoal acostada. Providencie-se o necessário para a devida averbação, nos termos deste despacho.
4.
Cumpra-se.
Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Caxias(MA), Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível