Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0803229-97.2026.8.10.0056 Ação: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: ALAYCE MIRELLY NORONHA MOTA VERAS e outros (2) Advogado(s) do reclamante: ALAYCE MIRELLY NORONHA MOTA VERAS (OAB 15935-MA) Requerido: BANCO DO BRASIL SA Finalidade: Intimar as partes acima especificadas pelo teor da decisão a seguir transcrita.
DECISÃO
Compulsando os presentes autos, verifica-se que quando do protocolo dos Embargos, os embargantes pediram a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ocorre que, do narrado na inicial, bem como da análise dos documentos anexados a esta, resta a conclusão de que tal benefício não pode ser concedido de plano. A presunção de hipossuficiência do Código de Processo Civil é relativa, pois visa proteger e garantir o acesso ao Judiciário daqueles que verdadeiramente não podem arcar com as despesas processuais, devendo ser comprovada, sob pena de indeferimento.
Diante do exposto, intimem-se os embargantes, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial e comprovar nos autos o preenchimento dos referidos pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, §2 do CPC, através de provas documentais robustas do alegado, ou realizar o pagamento das custas processuais para o prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos. Diligências necessárias, servindo o presente despacho por mandado de intimação. Santa Inês/MA, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titula da 1ª Vara de Santa Inês/MA