Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2023
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) [Alimentos] PROCESSO nº: 0803289-15.2021.8.10.0034 REQUERENTE:GESSIANE DA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO:CASSIO RIBEIRO DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de alimentos em favor de GESSIANE DA SILVA DO NASCIMENTO, rep. suas filhas menores, por meio da Defensoria Pública, tendo como parte ré CASSIO RIBEIRO DA SILVA. A Defensoria Pública se manifestou pela extinção do processo, tendo em vista que o executado providenciou o adimplemento do débito, conforme petição de Id nº 82315478. É sucinto o relatório.
Decido. Diz o art. 795 do CPC, que a extinção da execução há de ser declarada por sentença para que produza seus efeitos. Havida a quitação da dívida alimentar exigida JULGO EXTINTA EXECUÇÃO na forma do art. 794, inciso I, do CPC. Os débitos remanescentes ao período requerido, porventura existentes, devem ser objeto de outro tipo de ação. Em benefício da parte requerente está assegurada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. P. R.
I. A presente sentença serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod Codó/MA, 09 de janeiro de 2023 FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito