Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] SEGREDO DE JUSTIÇA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) PROCESSO Nº: 0803290-57.2023.8.10.0057 REQUERENTE: M. O. S. N. Advogado(s) do reclamante: LUANN KAIQUE DO VALE SILVA (OAB 18838-MA), RAILSON CAVALCANTE SILVA (OAB 18851-MA) ENDEREÇO: Rua Mendes Junior, s/n, próx. do ponto de internet, Centro, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 REQUERIDO (A): R. N. N. Advogado(s) do reclamado: IRENO RIBEIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRENO RIBEIRO DA SILVA (OAB 21559-MA) ENDEREÇO: Praça do Mercado Central, "Casa das Ferragens", s/n, Horário Comercial, Centro, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre M. O. S. N. e R. N. N., já qualificados nos autos do processo em epígrafe. Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes, no ID 111703992.
É o breve relatório.
Decido. Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes. DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito – Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA