Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2023
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PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS Processo n.º 0803290-59.2020.8.10.0058 Requerente:
I. S. R. Requerido: MADIANNO RABELO ALVES A JUÍZA DE DIREITO GISELE RIBEIRO RONDON, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER e VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, COMARCA DE ILHA DE SÃO LUÍS/MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo, tramita o processo acima epigrafado.
FINALIDADE 1: Citar MADIANNO RABELO ALVES, nascido em 26/12/1986 , filho de Natanael Alves e Laura Maria Moura Rabelo, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de que foram concedidas as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de I.S.R., pelo prazo de 120 dias: Proibição de aproximar-se da vítima, observando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância que deverá guardar dos lugares onde se encontrem, ainda que sejam públicos; Proibição de manter contato com a vítima, seja pessoal ou por telefone fixo ou celular, redes sociais, e-mail, mensagens de texto, cartas, bilhetes, gestos ou por qualquer outro meio de comunicação; e Afastamento do lar, do domicílio, onde a vítima deverá permanecer, após a saída/retirada do agressor.
Poderá o agressor retirar da residência do casal apenas os bens de uso pessoal dele, devendo a posse e a propriedade do referido imóvel ser discutidas perante a Vara de Família deste termo judiciário, mediante ação específica.. FINALIDADE 2: Intimar o representado para, querendo, no prazo de 5 dias, oferecer contestação. ADVERTÊNCIA: Fica advertido que, se houver descumprimento das medidas protetivas aplicadas, poderá vir a ser preso em flagrante, pelo crime previsto no artigo 24-A, inserido pela Lei 13.641/20183, sem prejuízo de ser decretada a sua prisão preventiva, se presentes os requisitos expostos nos arts. 19, §2º, e 20, caput, da Lei Maria da Penha c/c os arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal, e ser aplicada multa (artigo 22, §4º, da Lei Maria da Penha).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no Fórum (Anexo "Juíza Maria Cristina Asevêdo") - Avenida Gonçalves Dias, n.840, Centro, São José de Ribamar/MA – CEP 65.110-000 / Telefone:(98) 3224-7322/ E-mail: [email protected]. Dado e passado o presente edital nesta cidade de São José de Ribamar/MA, em 2 de março de 2023.
Eu, RAFAELA MARANHAO ROCHA PERES, Servidor(a) Judiciário(a), digitei. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito