Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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Proc. nº 0803326-42.2021.8.10.0034
DESPACHO
Intime-se o(a) Autor(a), por meio do DJe, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), a fim de que o patrono do demandante informe quem está com a guarda de fato e legal do menor, CARLOS DANIEL QUITÉRIA DA SILVA.
Cumpra-se. Codó/MA, 09 de setembro de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito
Proc. nº 0803326-42.2021.8.10.0034
DESPACHO
Intime-se o(a) Autor(a), por meio do DJe, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), a fim de que o patrono do demandante informe quem está com a guarda de fato e legal do menor, CARLOS DANIEL QUITÉRIA DA SILVA.
Cumpra-se. Codó/MA, 09 de setembro de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito