Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0803384-16.2019.8.10.0034CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: M. D.
C. D. O.
L. Advogado: Requerido(a): EXECUTADO: R. R. D. S. Tipo de Matéria: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA,
PROCESSO Nº 0803384-16.2019.8.10.0034, proposta por M. D.
C. D. O. L., devidamente qualificado(a) nos autos, em face de EXECUTADO: R. R. D. S., com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia os autos. Assim, foi determinada a expedição do presente para INTIMAR O EXECUTADO: R. R. D. S. para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, oriunda de acordo firmado e homologado na ação de alimentos (Processo nº 0801005-39.2018.8.10.0034), referente ao período de dezembro de 2018 até junho de 2019, no valor de R$ R$ 1.562,59 (Um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), ficando advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e §
13) em favor do FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão), conforme Lei Complementar Estadual nº 168 de 19 de novembro de 2014, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fluindo da data da publicação o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput). Caso ocorra o pagamento parcial no prazo acima, a multa prevista no § 1º do artigo 523, incidirá sobre o restante, observado o artigo 231, IV, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 07/06/2024. Eu, (RAIMUNDA MARIA LOPES DE SOUSA), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 152546), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0803384-16.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: M. D.
C. D. O.
L. Advogado:Defensoria Pública Requerido(a): EXECUTADO: R. R. D. S. Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 0803384-16.2019.8.10.0034, proposta por M. D.
C. D. O. L., devidamente qualificada nos autos, em face do EXECUTADO: R. R. D. S., com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia os autos. Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) EXECUTADO: R. R. D. S. para, querendo, responder aos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, fluindo da data da publicação o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação, observado o artigo 231, IV, do CPC., contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, sob pena de revelia, caso não haja acordo, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts. 335 e 344 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 14/08/2023. Eu, (RAIMUNDA , digitei e providenciei a impressão. Eu, (Raimunda Maria Lopes de Sousa Sales) Técnica Judiciária da 3ª Vara (matrícula nº 152546), digitei, conferi e submeti à MM..Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara.